Chegou atrasada(o) e a empresa não deixou você trabalhar?

Você chegou atrasado no trabalho e não te deixaram trabalhar? 

A empresa pode fazer isso?

Atenção: a empresa não pode fazer isso com você.

Imprevistos são normais mas, se você atrasou, guarde provas do motivo do atraso.

Isso porque, se houver reincidências nesses atrasos, a empresa pode te mandar embora por justa causa alegando “corpo mole”.

Normalmente, quando a empresa impede que o funcionário trabalhe naquele dia do atraso, ela desconta não só o dia do atraso, mas também o dia do descanso remunerado, além de outros descontos.

Essa é uma conduta abusiva.  A empresa pode descontar o período de atraso, seja meia hora, duas horas ou mais. Impedir que o funcionário trabalhe naquele dia por que se atrasou, é uma penalidade exagerada.

Se você tem alguma dúvida ou se já passou por essa situação, entre em contato conosco. 

Você conhece as regras para contrato de experiência por prazo indeterminado? Se sim, tome cuidado, pois antecede a definição do contratado.

Contrato de experiência, como funciona?

Você conhece as regra para contratação, onde contrato de experiência está por prazo indeterminado, porém, a experiência é um período específico? Se sim, tome cuidado,