Assédio moral “disfarçado.” Entenda como funciona

Me fale algumas coisas… Seu patrão grita com você? Implica com qualquer coisa que você faça? Evita te passar algum trabalho? Sempre te ameaça de demissão? Te trata mal diante de outros funcionários ou clientes? Se você respondeu sim a algumas dessas perguntas, você está sofrendo de assédio moral. 

Muitas vezes essas situações significam que a empresa tem o interesse de que você peça demissão, mas a partir do momento em que se passa o respeito, o assédio moral começa.

Entre os muitos anos de experiencia na área de advocacia, já escutei diversos relatos sobre situações humilhantes, vergonhosas e abusivas que clientes passaram no local de trabalho. Mesmo que a pessoa seja seu patrão, chefe, gerente ou supervisor, não se deve aceitar esse comportamento.

Confira mais informações sobre seus direitos!

Aliás assédio moral é crime, podendo a pessoa pegar detenção, de um a dois anos. O criminoso também recebe uma multa, e outra pena correspondente à violência.

Como denunciar o assédio moral no trabalho?

Sempre recomendo que você procure um advogado(a). Conte o que está vivenciando na empresa para que você seja orientado(a) a agir da maneira correta e poder reverter esse cenário com rescisão indireta.

Eu peço demissão para sair do ambiente ruim? Saindo do trabalho, você fará o que seu empregador quer e somente ele será beneficiado, porque, pedindo demissão, você deixa de receber alguns direitos, sobretudo a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego, que são os que fazem mais diferença para o trabalhador nas verbas rescisórias.

Outras condutas também são classificadas como assédio moral, por exemplo, a vigilância excessiva, advertir sem justa causa, fomentar desconfiança entre servidores e desfavorecer a solidariedade entre colegas de trabalho, atribuir tarefas impossíveis de serem cumpridas e também desconsiderar opiniões sem justa causa.

Veja mais sobre o assédio moral!

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