O profissional de saúde da área de Enfermagem é de extrema importância para a sociedade. Suas atividades estão sempre expostas a situações que colocam a saúde em risco, como o enfermeiro que sofre de insalubridade.
Portanto, é sempre bom verificar quais são os direitos dos profissionais que passam pela insalubridade.
O que caracteriza a insalubridade?
São consideradas atividades insalubres aquelas que afetam condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, aliás, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.
Qual o valor da insalubridade do enfermeiro?
O enfermeiro que sofre de insalubridade tem direito de receber um acréscimo no salário, que varia entre 10% a 40%, chamado de adicional de insalubridade. Esta porcentagem é essencial para a saúde do trabalhador.
Portanto, esse adicional consta no holerite do enfermeiro, também como o pagamento do 13º salário, férias, descanso remunerado, FGTS e entre outros.
Por isso, confira a baixo algumas das outras informações sobre a profissão de enfermeiro, técnico e auxiliar de enfermagem.
- Inscrito no Coren (Conselho Regional de Enfermagem);
- Piso enfermeiro(a) – R$ 4.750,00 para 44 horas de trabalho e R$ 3.325 para 30 horas;
- Piso técnico de enfermagem – R$ 3.325,00
- Piso auxiliar de enfermagem – R$ 2.375,00
- Jornada 12×36 ou 8h por dia/44h semanais;
- Horas-extras em caso de jornada superior, portanto, adicional de 50%;
- Direito a Equipamento Individual de Proteção (EPI);
- Adicional noturno para jornada entre 22h e 5h;
- 1 hora, no mínimo, de intervalo para alimentação e descanso;
- Estabilidade gestante;
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