Quando você recebe seu salário e compara com o contracheque, percebe que existem descontos no documento. Além dos descontos de FGTS e INSS, pode acontecer de ter outros descontos que seu patrão efetuou após algum prejuízo causado, seja pela quebra de algum equipamento, produto ou multa de trânsito.
A empresa pode descontar do seu salário?
O artigo 462 da CLT permite que descontos no salário sejam de obrigação da empresa, além do adiantamento salarial.
Pode acontecer do funcionário conseguir empréstimo financeiro com a empresa, feito parcelado e com desconto no pagamento, porém, o valor de cada parcela não pode ser superior a 30%.
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E os descontos por prejuízos causados pelo funcionário?
Para que a empresa desconte do salário quando o funcionário causar algum prejuízo, é necessário que o empregado assine previamente um documento que preveja essa possibilidade de descontos. No entanto, a Convenção Coletiva pode estabelecer essa possibilidade de desconto.
Portanto, caso a empresa desconte sob a alegação de que o funcionário agiu com intenção de causar prejuízo, a empregadora deve comprovar essa afirmação. Caso não comprove, a empresa terá de devolver os valores descontados.
Se o prejuízo for causado sem intenção e não houver documento entre empregador e empregado, os valores descontados também deverão ser devolvidos ao trabalhador.
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