Você conhece as regra para contratação, onde contrato de experiência está por prazo indeterminado, porém, a experiência é um período específico? Se sim, tome cuidado, pois antecede a definição da continuidade, ou não, do(a) contratado(a).
Portanto, o contrato de experiência tem algumas informações jurídicas. Confira algumas delas na íntegra abaixo:
Prazo de vigência: O contrato pode ser de, no máximo, noventa dias. Normalmente, as empresas iniciam o contrato por 45 dias, porém, esse prazo não é obrigatório.
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Atenção: Caso acabe prazo de experiência, e a empresa não comunicar a prorrogação, o final do contrato será considerado indeterminado.
Se houver demissão, sem justa causa e antes do fim do período de experiência, a empresa deverá pagar a quantia equivalente a metade do valor que o funcionário teria para receber até o fim do período programado.
No entanto, caso o funcionário peça demissão, é este quem deverá pagar ao empregador, metade daquilo que receberia até o fim da experiência!
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Para maiores esclarecimentos, sempre converse com um advogado trabalhista e tire suas dúvidas. Pois só um especialista no direito, poderá fornecer não apenas todas as respostas para as situações, mas também soluciona-las.








