Por muito tempo a empregada doméstica não possuiu garantias trabalhistas iguais aos demais trabalhadores. Afinal, em 2015, a lei complementar nº 150 corrigiu esse erro e trouxe inovações e direitos para as empregadas domésticas.
Certamente é importante mencionar que a empregada doméstica somente pode executar tarefas que não possuem finalidade de lucro.
Veja mais sobre os direitos da empregada doméstica!
Confira os exemplos!
A empregadora possui um restaurante e ordena que, durante o horário de trabalho, a doméstica prepare alimentos para usar e vender no restaurante da patroa. Portanto, nesse caso, além do vínculo empregatício com a dona da casa, a empregada doméstica também terá vínculo empregatício com o restaurante.
Ademais, vale destacar que a empregada não poderá ter menos de 18 anos.
Mas vamos elencar os direitos da empregada doméstica:
- Vínculo empregatício conforme a anotação na carteira de trabalho
Caso a trabalhadora exerça suas atividades por mais de dois dias da semana no mesmo local, considerarão o vínculo empregatício e ela deverá anotar esse vínculo na carteira de trabalho.
- Jornada de trabalho de 8 horas por dia ou 44 horas semanais
Cada dia de trabalho da doméstica deve ter, no máximo, oito horas ou 44 horas semanais. Sendo assim, trabalhando acima dessas horas, a doméstica terá direito de receber horas extras, ou seja, com acréscimo de 50%.
Aliás, o prazo para pagamento das verbas rescisórias, é de dez dias corridos, iniciando a contagem no ultimo dia trabalhado.
Assim, havendo irregularidades, o prazo que a empregada tem para ingressar com ação trabalhista para cobrar seus direitos, é de dois anos, contados do ultimo dia trabalhado.
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