Você sabia que após 12 meses de trabalho, o funcionário adquire direito de usufruir de 30 dias de férias? Sim! Esses primeiros doze meses tem o nome de período aquisitivo de férias, ou também conhecido como concessão das férias.
A concessão das férias fazem parte do direito do trabalhador durante os doze meses após o período de contratação. No entanto, é o empregador quem define quando o funcionário irá desfrutar dos 30 dias de férias.
Confira mais informações sobre os direitos das férias.
O empregador deve pagar todas as férias de funcionários com acréscimo de um terço do salário. Importante destacar que se o trabalhador não gozar das férias dentro dos 12 meses, terá direito de receber o valor em dobro.
Confira o exemplo a seguir:
Um funcionário que recebe R$ 1.500,00, ganhará R$ 2.000,00 a título de férias. Se não ocorrer no prazo correto, esse valor do exemplo será de R$ 4.000,00.
Aqui está o trecho sem a frase passiva:
As férias podem ser fracionadas em até três períodos, porém, obrigatoriamente, apenas um desses períodos terá no mínimo quatorze dias. Por fim, os outros dois terços não podem ser menores que 5 dias corridos.
Já o funcionário estudante, tem direito de coincidir as férias juntamente com as férias escolares!
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